Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.708/2023

Dispõe sobre isenção de pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em razão da transferência de titularidade dos lotes do projeto de Assentamento Santa Lúcia localizado no Município de Bonito - MS e dá outras providências.

LEI Nº 1.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre isenção de pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em razão da transferência de titularidade dos lotes do projeto de Assentamento Santa Lúcia localizado no Município de Bonito - MS e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e de Direitos a eles relativos, a todos os proprietários dos lotes de terras localizados no Assentamento Santa Lúcia no Município de Bonito, beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário do Governo Federal-PNCF, relativamente sobre a aquisição de imóveis rurais financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo somente será concedida em relação ao primeiro registro de transferência da propriedade, contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário - Reforma Agrária.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, através de ato próprio se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSMAIL RODRIGUES

Prefeito Municipal