Lei Ordinária nº 171/1980
Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Aquidauana
LEI Nº 171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Aquidauana
Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.
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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Cândido Pinheiro Filho o Centro Estadual de Saúde criado na sede do município de Aquidauana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ALBERTO CUBEL BRULL
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.