Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 171/1980

Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Aquidauana

LEI Nº 171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Aquidauana

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.

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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dr. Cândido Pinheiro Filho o Centro Estadual de Saúde criado na sede do município de Aquidauana, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ALBERTO CUBEL BRULL

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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