Lei Ordinária nº 1.712/1996
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Cinturão Verde do Município de Três Lagoas-MS.
LEI Nº 1.712, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Cinturão Verde do Município de Três Lagoas-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.415, de 27 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Cinturão Verde do Município de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de novembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.