Lei Ordinária nº 1.716/1996
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal de Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/MS/AQ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aquidauana-MS.
LEI Nº 1.716, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal de Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/MS/AQ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aquidauana-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.424, de 10 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Municipal da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar - OMEP/BR/MS/AQ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Aquidauana-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.