Lei Ordinária nº 172/1980
Denomina Carmelita Canale Rebua a Escola que menciona, no município de Miranda, neste Estado.
LEI Nº 172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.
Denomina Carmelita Canale Rebua a Escola que menciona, no município de Miranda, neste Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.
.
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Carmelita Canale Rebua a Escola Estadual de 1º Grau criada na sede do Município de Miranda, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.