Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 172/1980

Denomina Carmelita Canale Rebua a Escola que menciona, no município de Miranda, neste Estado.

LEI Nº 172, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Denomina Carmelita Canale Rebua a Escola que menciona, no município de Miranda, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.

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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Carmelita Canale Rebua a Escola Estadual de 1º Grau criada na sede do Município de Miranda, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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