Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.723/1996

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação "Carmem Prudente", de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta Capital.

LEI Nº 1.723, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação "Carmem Prudente", de Mato Grosso do Sul, com sede e foro nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 4.431, de 19 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação "Carmem Prudente" de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e

Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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