Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 173/1980

Dispde sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Iguatemi.

LEI Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispde sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Iguatemi.

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, páginas 1 e 2.

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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ernesto Ledesma o Centro Estadual de Saúde situado na sede do município de Iguatemi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.98.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ALBERTO CUBEL BRULL

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.