Lei Ordinária nº 173/1980
Dispde sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Iguatemi.
LEI Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.
Dispde sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Iguatemi.
Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, páginas 1 e 2.
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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ernesto Ledesma o Centro Estadual de Saúde situado na sede do município de Iguatemi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.98.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ALBERTO CUBEL BRULL
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.