Lei Ordinária nº 1.735/1997
Dispõe sobre o tombamento dos sítios históricos localizados, desde Três Lagoas até Corumbá, consistentes das Estações Ferroviárias da antiga NOB e seus respectivos entornos históricos.
LEI Nº 1.735, DE 26 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre o tombamento dos sítios históricos localizados, desde Três Lagoas até Corumbá, consistentes das Estações Ferroviárias da antiga NOB e seus respectivos entornos históricos.
Publicada no Diário Oficial nº 4.496, de 1º de abril de 1997. OBS: Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam tombados, e assim inscritos no livro de Tombo deste Estado como Patrimônio Histórico de Mato Grosso do Sul, os sítios históricos das seguintes Estações Ferroviárias pertencentes à Rede Ferroviária Federal, e seus respectivos entornos históricos:
Três Lagoas e suas oficinas - inaugurada em 31/12/1912 - em Três Lagoas
Gigante inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas
P. Km 512 inaugurada em 15/06/1956 - no município de Três Lagoas
Arapuá inaugurada em 31/12/1912 - no município de Três Lagoas
Piaba inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas
Garcias inaugurada em 19/07/1917 - no município de Três Lagoas
Safira inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas
Rio Branco inaugurada em 31/12/1912 - no município de Três Lagoas
P. 599 (Pombo) inaugurada em 01/07/9156 - no município de Três Lagoas
Pena Júnior inaugurada em 01/12/1926 - no município de Água Clara
Ferreiros inaugurada em 20/08/1934 - no município de Água Clara
Major Vicente inaugurada em 10/10/1938 - no município de Água Clara
Água Clara inaugurada em 31/12/1912 - em Água Clara
Atoladeira inaugurada em 20/07/1930 - no município de Ribas do Rio Pardo
Arlindo Luz inaugurada em 20/07/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo
Formoso inaugurada em 01/08/1928 - no município de Ribas do Rio Pardo
Luiz Gama inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo
Mantena inaugurada em 01/08/1928 - no município de Ribas do Rio Pardo
Ribas do Rio Pardo Estação e Ponte sobre o Rio Pardo - inaugurada em 12/10/1914
em Ribas do Rio Pardo
Bálsamo inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo
Alegre inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo
Ligação inaugurada em 12/10/1914 - no município de Campo Grande
Lagoa Rica inaugurada em 12/10/1914 - no município de Campo Grande
Manoel Brandão inaugurada em 01/12/1951 - no município de Campo Grande
Campo Grande inaugurada em 06/09/1914 - em Campo Grande
Mário Dutra inaugurada em 15/04/1953 - no município de Campo Grande
Indubrasil inaugurada em 01/10/1936 - no município de Campo Grande
Ramal de Ponta Porã
Guavira inaugurada em 17/01/1945 - no município de Campo Grande
Bolicho inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia
Sidrolândia inaugurada em 19/04/1944 - em Sidrolândia
Piúva - no município de Sidrolândia
Piqui inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia
Brilhante inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia
Maracaju inaugurada em 19/04/1949 - em Maracaju
Sete Voltas inaugurada em 18/05/1949 - no município de Maracaju
Ministro Pestana inaugurada em 18/05/1949 - no município de Dourados
Itahum inaugurada em 18/05/1949 - no município de Dourados
Presidente Dutra inaugurada em 19/04/1953 - no município de Dourados
Gen. Rondon inaugurada em 19/04/1953 - no município de Ponta Porã
Santa Virgínia inaugurada em 19/04/1953 - no município de Ponta Porã
Ponta Porã inaugurada em 19/04/1953 - em Ponta Porã
Terenos inaugurada em 06/09/1914 - em Terenos
Alcilândia - no município de Terenos
Pedro Celestino inaugurada em 31/12/1912 - no município de Terenos
Murtinho inaugurada em 06/09/1914 - no município de Terenos
Cachoeirão inaugurada em 01/08/1928 - no município de Aquidauana
Palmeiras inaugurada em 01/06/1941 - no município de Aquidauana
Piraputanga inaugurada em 31/12/1912 - no município de Aquidauana
Camisão inaugurada em 01/06/1931 - no município de Aquidauana
Aquidauana Estádio - Praça Esportiva - Residências - inaugurada em
21/12/1921 - em Aquidauana
Guia Lopes inaugurada em 04/11/1930 - no município de Aquidauana
Taunay inaugurada em 31/12/1912 - no município de Aquidauana
Agachi inaugurada em 01/11/1929 - no município de Miranda
Duque Estrada inaugurada em 01/01/1938 - no município de Miranda
Miranda inaugurada em 31/12/1912 - em Miranda
Salobra inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda
Ponte sobre o Rio datada de 1931 - no município de Miranda
Salobra (foto)
Cel. Juvêncio inaugurada em 01/06/1935 - no município de Miranda
Guaicurus inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda
Porto Carreiro inaugurada em 30/10/1929 - no município de Miranda
Bodoquena inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda
Carandazal inaugurada em 20/09/1912 - no município de Corumbá
Agente Inocêncio Ramal de Porto Esperança - inaugurada em 20/09/1941 - no município de Corumbá
Albuquerque inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá
Antonio Maria inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá
Coelho
Urucum inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá
Corumbá Ramal de Ladário - inaugurada 31/12/1912 - em Corumbá
Parágrafo único. Integram os sítios históricos tombados, os imóveis residenciais e públicos existentes nesses logradouros, e seus respectivos entornos históricos, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A, além da Ponte sobre o Rio Pardo, Ponte sobre o Rio Salobra, Estádio e Praças Esportivas.
Art. 2º Fica proibido a demolição, destruição ou mutilação, pintura ou reparação, reforma, ampliação, modificação da fachada, reforma de piso, sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, sob pena de multa de 50% (cinqüenta por cento) do dano causado.
Art. 3º Fica proibido a alienação dos bens tombados sem prévia oferta ao Estado e/ou ao Município em que se encontram, para que exerçam seu direito de preferência à aquisição, através de notificação judicial.
Parágrafo único. É nula a alienação que se fizer com violação deste artigo, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a promover a respectiva ação judicial, e a impor a multa de 20% (vinte por cento) do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1997.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.