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Lei Ordinária nº 1.735/1997

Dispõe sobre o tombamento dos sítios históricos localizados, desde Três Lagoas até Corumbá, consistentes das Estações Ferroviárias da antiga NOB e seus respectivos entornos históricos.

LEI Nº 1.735, DE 26 DE MARÇO DE 1997.

Dispõe sobre o tombamento dos sítios históricos localizados, desde Três Lagoas até Corumbá, consistentes das Estações Ferroviárias da antiga NOB e seus respectivos entornos históricos.

Publicada no Diário Oficial nº 4.496, de 1º de abril de 1997. OBS: Lei promulgada pela Assembléia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam tombados, e assim inscritos no livro de Tombo deste Estado como Patrimônio Histórico de Mato Grosso do Sul, os sítios históricos das seguintes Estações Ferroviárias pertencentes à Rede Ferroviária Federal, e seus respectivos entornos históricos:

Três Lagoas e suas oficinas - inaugurada em 31/12/1912 - em Três Lagoas

Gigante inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas

P. Km 512 inaugurada em 15/06/1956 - no município de Três Lagoas

Arapuá inaugurada em 31/12/1912 - no município de Três Lagoas

Piaba inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas

Garcias inaugurada em 19/07/1917 - no município de Três Lagoas

Safira inaugurada em 15/09/1943 - no município de Três Lagoas

Rio Branco inaugurada em 31/12/1912 - no município de Três Lagoas

P. 599 (Pombo) inaugurada em 01/07/9156 - no município de Três Lagoas

Pena Júnior inaugurada em 01/12/1926 - no município de Água Clara

Ferreiros inaugurada em 20/08/1934 - no município de Água Clara

Major Vicente inaugurada em 10/10/1938 - no município de Água Clara

Água Clara inaugurada em 31/12/1912 - em Água Clara

Atoladeira inaugurada em 20/07/1930 - no município de Ribas do Rio Pardo

Arlindo Luz inaugurada em 20/07/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo

Formoso inaugurada em 01/08/1928 - no município de Ribas do Rio Pardo

Luiz Gama inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo

Mantena inaugurada em 01/08/1928 - no município de Ribas do Rio Pardo

Ribas do Rio Pardo Estação e Ponte sobre o Rio Pardo - inaugurada em 12/10/1914

em Ribas do Rio Pardo

Bálsamo inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo

Alegre inaugurada em 12/10/1914 - no município de Ribas do Rio Pardo

Ligação inaugurada em 12/10/1914 - no município de Campo Grande

Lagoa Rica inaugurada em 12/10/1914 - no município de Campo Grande

Manoel Brandão inaugurada em 01/12/1951 - no município de Campo Grande

Campo Grande inaugurada em 06/09/1914 - em Campo Grande

Mário Dutra inaugurada em 15/04/1953 - no município de Campo Grande

Indubrasil inaugurada em 01/10/1936 - no município de Campo Grande

Ramal de Ponta Porã

Guavira inaugurada em 17/01/1945 - no município de Campo Grande

Bolicho inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia

Sidrolândia inaugurada em 19/04/1944 - em Sidrolândia

Piúva - no município de Sidrolândia

Piqui inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia

Brilhante inaugurada em 19/04/1944 - no município de Sidrolândia

Maracaju inaugurada em 19/04/1949 - em Maracaju

Sete Voltas inaugurada em 18/05/1949 - no município de Maracaju

Ministro Pestana inaugurada em 18/05/1949 - no município de Dourados

Itahum inaugurada em 18/05/1949 - no município de Dourados

Presidente Dutra inaugurada em 19/04/1953 - no município de Dourados

Gen. Rondon inaugurada em 19/04/1953 - no município de Ponta Porã

Santa Virgínia inaugurada em 19/04/1953 - no município de Ponta Porã

Ponta Porã inaugurada em 19/04/1953 - em Ponta Porã

Terenos inaugurada em 06/09/1914 - em Terenos

Alcilândia - no município de Terenos

Pedro Celestino inaugurada em 31/12/1912 - no município de Terenos

Murtinho inaugurada em 06/09/1914 - no município de Terenos

Cachoeirão inaugurada em 01/08/1928 - no município de Aquidauana

Palmeiras inaugurada em 01/06/1941 - no município de Aquidauana

Piraputanga inaugurada em 31/12/1912 - no município de Aquidauana

Camisão inaugurada em 01/06/1931 - no município de Aquidauana

Aquidauana Estádio - Praça Esportiva - Residências - inaugurada em

21/12/1921 - em Aquidauana

Guia Lopes inaugurada em 04/11/1930 - no município de Aquidauana

Taunay inaugurada em 31/12/1912 - no município de Aquidauana

Agachi inaugurada em 01/11/1929 - no município de Miranda

Duque Estrada inaugurada em 01/01/1938 - no município de Miranda

Miranda inaugurada em 31/12/1912 - em Miranda

Salobra inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda

Ponte sobre o Rio datada de 1931 - no município de Miranda

Salobra (foto)

Cel. Juvêncio inaugurada em 01/06/1935 - no município de Miranda

Guaicurus inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda

Porto Carreiro inaugurada em 30/10/1929 - no município de Miranda

Bodoquena inaugurada em 31/12/1912 - no município de Miranda

Carandazal inaugurada em 20/09/1912 - no município de Corumbá

Agente Inocêncio Ramal de Porto Esperança - inaugurada em 20/09/1941 - no município de Corumbá

Albuquerque inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá

Antonio Maria inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá

Coelho

Urucum inaugurada em 15/12/1952 - no município de Corumbá

Corumbá Ramal de Ladário - inaugurada 31/12/1912 - em Corumbá

Parágrafo único. Integram os sítios históricos tombados, os imóveis residenciais e públicos existentes nesses logradouros, e seus respectivos entornos históricos, pertencentes à Rede Ferroviária Federal S/A, além da Ponte sobre o Rio Pardo, Ponte sobre o Rio Salobra, Estádio e Praças Esportivas.

Art. 2º Fica proibido a demolição, destruição ou mutilação, pintura ou reparação, reforma, ampliação, modificação da fachada, reforma de piso, sem prévia autorização da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, sob pena de multa de 50% (cinqüenta por cento) do dano causado.

Art. 3º Fica proibido a alienação dos bens tombados sem prévia oferta ao Estado e/ou ao Município em que se encontram, para que exerçam seu direito de preferência à aquisição, através de notificação judicial.

Parágrafo único. É nula a alienação que se fizer com violação deste artigo, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a promover a respectiva ação judicial, e a impor a multa de 20% (vinte por cento) do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1997.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.