Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.737/1997

Revoga dispositivo da Lei nº 537, de 6 de maio de 1985.

LEI Nº 1.737, DE 17 DE ABRIL DE 1997.

Revoga dispositivo da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985.

Publicada no Diário Oficial nº 4.509, de 18 de abril de 1997.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo 2º, do artigo 9º da Lei nº 537 , de 6 de maio de 1985, com a Redação dada pelo artigo 3º da Lei nº 1.387 , de 24 de junho de 1993, passando o parágrafo 1º a constituir-se em parágrafo único.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de abril de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 537/1985 de 06/05/1985