Lei Ordinária nº 1.748/1997
Altera dispositivos da Lei nº 331, de 10 de março de 1982, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Fiscal.
LEI Nº 1.748, DE 26 DE MAIO DE 1997.
Altera dispositivos da Lei nº 331 , de 10 de março de 1982, que dispõe sobre o Contencioso Administrativo Fiscal.
Publicada no Diário Oficial nº 4.534, de 27 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao parágrafo 1º do artigo 46 da Lei nº 331 , de 10 de março de 1982 é acrescido o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 46. ...
§ 1º ...
V - as quantidades mínima e máxima de sessões mensais, para fins de pagamento da gratificação referida no artigo 47."
Art. 2º O artigo 47 da Lei nº 331 , de 10 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Observados os limites a que se refere o inciso V do artigo anterior, os membros e o secretário do Conselho de Recursos Fiscais e o representante da Procuradoria-Geral do Estado perceberão, relativamente a cada uma das reuniões de câmara, turma ou plenário a que comparecerem, a gratificação relativa à participação em órgão de deliberação coletiva, equivalente a oitenta reais.
Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo será reajustada na mesma proporção por ocasião dos aumentos gerais concedidos ao funcionalismo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de maio de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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