Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.749/1997

"Altera dispositivo da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996, que criou o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI."

LEI Nº 1.749, DE 26 DE JUNHO DE 1997.

"Altera dispositivo da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, que criou o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI."

Publicada no Diário Oficial nº 4.534, de 27 de maio de 1997.

Revogada pela Lei Complementar nº 132, de 12 de janeiro de 2009, art. 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, no âmbito da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI, para atuar no policiamento e guarda dos próprios estaduais e nos municipais, mediante convênio."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de maio de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 132/2009 de 12/01/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1699/1996 de 20/09/1996