Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 175/1980

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente dos Amigos de

LEI Nº 175, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente dos Amigos de

Guassulândia SOBAC, com sede em Guassulândia.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Sociedade Beneficente dos Amigos de Guassulândia, município de Gloria de Dourados.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.