Lei Ordinária nº 1.750/1997
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Dourados, com sede e foro na cidade de Dourados.
LEI Nº 1.750, DE 6 DE JUNHO DE 1997.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Dourados, com sede e foro na cidade de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 4.542, de 9 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Dourados, com sede e foro na cidade de Dourados-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.