Lei Ordinária nº 1.751/1997
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.481, de 4 de fevereiro de 1994, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo do Fundo Financeiro da Bacia do Prata - FONPLATA
LEI Nº 1.751, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, que autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo do Fundo Financeiro da Bacia do Prata - FONPLATA
Publicada no Diário Oficial nº 4.546, de 13 de junho de 1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para a garantia da operação de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer contragarantia às garantias da União, podendo, para tanto, vincular as cotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do artigo 167, parágrafo 4º, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1481/1994 de 04/02/1994