Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.752/1997

Autoriza o Poder Executivo a alienar valores mobiliários pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 1.752, DE 12 DE JUNHO DE 1997.

Autoriza o Poder Executivo a alienar valores mobiliários pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 4.546, de 13 de junho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os valores mobiliários de propriedade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, negociáveis em Bolsas de Valores.

Art. 2º Fica excluído do processo de desestatização, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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