Lei Ordinária nº 1.752/1997
Autoriza o Poder Executivo a alienar valores mobiliários pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.752, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a alienar valores mobiliários pertencentes ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 4.546, de 13 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os valores mobiliários de propriedade da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, negociáveis em Bolsas de Valores.
Art. 2º Fica excluído do processo de desestatização, a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.