Lei Ordinária nº 1.754/1997
Cria o cargo em comissão de Corregedor Fazendário na Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.
LEI Nº 1.754, DE 12 DE JUNHO DE 1997.
Cria o cargo em comissão de Corregedor Fazendário na Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Publicada no Diário Oficial nº 4.546, de 13 de junho de 1997. Revogada pela Lei Complementar nº 260, de 21 de dezembro de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, 1 (um) cargo em comissão de Corregedor Fazendário, símbolo DAS-1 Especial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1906/1998 de 24/11/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.