Lei Ordinária nº 1.758/1997
Declara de Utilidade Pública Estadual a ORIONÓPOLIS-SUL-MATO-GROSSENSE - Pequeno Cotolengo de Dom Orione, com sede e foro em Campo Grande-MS.
LEI Nº 1.758, DE 15 DE JULHO DE 1997.
Declara de Utilidade Pública Estadual a ORIONÓPOLIS-SUL-MATO-GROSSENSE - Pequeno Cotolengo de Dom Orione, com sede e foro em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a obra social denominada ORIONÓPOLIS-SUL-MATO-GROSSENSE - Pequeno Cotolengo de Dom Orione, com sede e foro em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.