Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 176/1980

Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Menino Jesus, da cidade de Aparecida do Tabuado.

LEI Nº 176, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Menino Jesus, da cidade de Aparecida do Tabuado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Casa da Criança Menino Jesus, com sede na cidade de

Aparecida do Tabuado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.