Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.760/1997

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul".

LEI Nº 1.760, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual o "Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul".

Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o "Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul", com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de julho de 1997

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.