Lei Ordinária nº 1.761/1997
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Ouro Verde, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
LEI Nº 1.761, DE 15 DE JULHO DE 1997.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Ouro Verde, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Ouro Verde, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.