Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.764/1997

Denomina PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.

LEI Nº 1.764, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Denomina PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.

Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de julho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.