Lei Ordinária nº 1.764/1997
Denomina PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.
LEI Nº 1.764, DE 15 DE JULHO DE 1997.
Denomina PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.
Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PAULO RODRIGUES SANTOS a Rodovia MS-141, no trecho compreendido entre Ivinhema a Naviraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.