Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.766/1997

Denomina LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA o Centro de Saúde da cidade de Itaporã.

LEI Nº 1.766, DE 15 DE JULHO DE 1997.

Denomina LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA o Centro de Saúde da cidade de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 4.569, de 16 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA o Centro de Saúde da cidade de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de julho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.