Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 177/1980
Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Aparecida do
LEI Nº 177, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Aparecida do
Tabuado.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado MANOEL RODRIGUES DA SILVA o Centro
Estadual de Saúde da cidade de Aparecida do Tabuado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de dezembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.