Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 177/1980

Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Aparecida do

LEI Nº 177, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Da denominação ao Centro Estadual de Saúde de Aparecida do

Tabuado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado MANOEL RODRIGUES DA SILVA o Centro

Estadual de Saúde da cidade de Aparecida do Tabuado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.