Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.786/1997

Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo com sede em Mundo Novo-MS.

LEI Nº 1.786, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo com sede em Mundo Novo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.646, de 4 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo, com sede e foro na cidade de Mundo Novo-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de novembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.