Lei Ordinária nº 1.786/1997
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo com sede em Mundo Novo-MS.
LEI Nº 1.786, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo com sede em Mundo Novo-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.646, de 4 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lar Substituto para Crianças e Adolescentes de Mundo Novo, com sede e foro na cidade de Mundo Novo-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de novembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.