Lei Ordinária nº 179/1980
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1981 a 1983.
LEI Nº 179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1981 a 1983.
Publicada no Diário Oficial nº 487, de 12 de dezembro de 1980, páginas 2 e 3.
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981 a 1983, são estimados em Cr$
47.014.408.000,00 (quarenta e sete bilhdes, quatorze milhdes e quatrocentos e oito mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos previstos para financiamento do Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981 a 1983, estão distribuídos conforme o Anexo I, que integra esta lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função,
discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dispêndios fixados nos
Art. 2º e 3º desta lei, poderão ser reprogramados pelo Poder
Executivo, desde que mantidos inalterados os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981 a
1983, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 2
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 362/1982 de 16/12/1982
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.