Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.791/1997

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - GRESUL, com sede e foro em Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.791, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - GRESUL, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.663, de 27 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - GRESUL, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de novembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.