Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.793/1997

Cria o Museu da Imagem e do Som, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 1.793, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

Cria o Museu da Imagem e do Som, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, o Museu da Imagem e do Som.

§ 1º O Museu ocupará espaço, que lhe será especialmente destinado no Palácio Popular da Cultura.

§ 2º O Poder Executivo explicitará, por decreto, as finalidades e atribuições do Museu.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, suplementado se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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