Lei Ordinária nº 1.793/1997
Cria o Museu da Imagem e do Som, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.793, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
Cria o Museu da Imagem e do Som, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, o Museu da Imagem e do Som.
§ 1º O Museu ocupará espaço, que lhe será especialmente destinado no Palácio Popular da Cultura.
§ 2º O Poder Executivo explicitará, por decreto, as finalidades e atribuições do Museu.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.