Lei Ordinária nº 1.795/1997
Denomina Claudionor Rodrigues de Souza, o prédio do IAGRO da cidade de Ribas do Rio Pardo-MS.
LEI Nº 1.795, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
Denomina Claudionor Rodrigues de Souza, o prédio do IAGRO da cidade de Ribas do Rio Pardo-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Claudionor Rodrigues de Souza", o prédio do IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.