Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.795/1997

Denomina Claudionor Rodrigues de Souza, o prédio do IAGRO da cidade de Ribas do Rio Pardo-MS.

LEI Nº 1.795, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

Denomina Claudionor Rodrigues de Souza, o prédio do IAGRO da cidade de Ribas do Rio Pardo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Claudionor Rodrigues de Souza", o prédio do IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.