Lei Ordinária nº 1.799/1997
Institui o dia do combate à violência e à exploração sexual contra a criança e o adolescente.
LEI Nº 1.799, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Institui o dia do combate à violência e à exploração sexual contra a criança e o adolescente.
Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "dia do combate à violência e à exploração sexual contra a criança e o adolescente", que ocorrerá, anualmente, no dia 6 de outubro.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Art. 3º A data ora instituída destinar-se-á, prioritariamente, para avaliações de trabalhos realizados, realizações de eventos e palestras educativas, bem como, manifestações de apoio ao ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 4º O dia do combate à violência contra a criança e o adolescente realizar-se-á sob a coordenação do "Conselho Estadual da Criança e do Adolescente".
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.