Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 18/1979

Da nova redação ao artigo 24 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.

LEI Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.

Da nova redação ao artigo 24 do Decreto-lei nº 31 , de 1º de janeiro de 1979.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 24 do Decreto-lei nº 31 , de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compde-se de dez desembargadores, nomeados e promovidos pelo Governador do Estado e funciona como a instância mais elevada da justiça estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos suspensos até a entrada em vigor do Código de

Organização e Divisão Judiciarias já adaptados a Lei Complementar nº 35 , de 14 de março de 1979.

Campo Grande, 13 de novembro 1979

Art. 1

Art. 24

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 31/1979 de //