Lei Ordinária nº 18/1979
Da nova redação ao artigo 24 do Decreto-lei nº 31, de 1º de janeiro de 1979.
LEI Nº 18, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Da nova redação ao artigo 24 do Decreto-lei nº 31 , de 1º de janeiro de 1979.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 24 do Decreto-lei nº 31 , de 1º de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compde-se de dez desembargadores, nomeados e promovidos pelo Governador do Estado e funciona como a instância mais elevada da justiça estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos suspensos até a entrada em vigor do Código de
Organização e Divisão Judiciarias já adaptados a Lei Complementar nº 35 , de 14 de março de 1979.
Campo Grande, 13 de novembro 1979
Art. 1
Art. 24
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 31/1979 de //