Lei Ordinária nº 1.800/1997
Altera o coeficiente constante no item 17.00 da Tabela anexa ao Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (CTE).
LEI Nº 1.800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Altera o coeficiente constante no item 17.00 da Tabela anexa ao Decreto-Lei nº 66 , de 27 de abril de 1979 (CTE).
Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o coeficiente multiplicador da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa ao Código Tributário Estadual, no item 17.00, que tem especificado como fato gerador a "2ª Via da Carteira de Identidade" para 2 (duas) UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 66/1979 de //