Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.800/1997

Altera o coeficiente constante no item 17.00 da Tabela anexa ao Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (CTE).

LEI Nº 1.800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera o coeficiente constante no item 17.00 da Tabela anexa ao Decreto-Lei nº 66 , de 27 de abril de 1979 (CTE).

Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o coeficiente multiplicador da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa ao Código Tributário Estadual, no item 17.00, que tem especificado como fato gerador a "2ª Via da Carteira de Identidade" para 2 (duas) UFERMS - Unidade Fiscal Estadual de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 66/1979 de //