Lei Ordinária nº 1.805/1997
Declara de Utilidade Pública a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul - UCVMS.
LEI Nº 1.805, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.
Declara de Utilidade Pública a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul - UCVMS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul - UCVMS, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.