Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.808/1997

Declara de Utilidade Pública Estadual a Organização Ilê de Omolocô Seara dos Orixás, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.808, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Organização Ilê de Omolocô Seara dos Orixás, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização Ilê de Omolocô Seara dos Orixás, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.