Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.815/1997

Reajusta os valores constantes das tabelas anexas à Lei nº 1.135, de 14 de abril de 1991.

LEI Nº 1.815, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Reajusta os valores constantes das tabelas anexas à Lei nº 1.135 , de 14 de abril de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 4.681, de 23 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas anexas à Lei nº 1.135 , de 14 de abril de 1991, passam a vigorar majoradas em 80% (oitenta por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1135/1991 de 15/04/1991