Lei Ordinária nº 1.817/1997
Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Figueirão (Município de Camapuã) de Dr. NALDO LUZA NASCENTES GUIMARÃES e dá outras providências.
LEI Nº 1.817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Figueirão (Município de Camapuã) de Dr. NALDO LUZA NASCENTES GUIMARÃES e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.682, de 29 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Posto de Saúde do Distrito de Figueirão de "Dr. NALDO LUZA NASCENTES GUIMARÃES".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.