Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.821/1998

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM, sediada na cidade de Corumbá-MS.

LEI Nº 1.821, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Infantil "Padre Antônio Müller" - CRIPAM, sediada na cidade de Corumbá-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.690, de 13 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL "PADRE ANTONIO MÜLLER - CRIPAM, entidade sem fins lucrativos, filantrópica e beneficente, com sede e foro na cidade de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de janeiro de 1998.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.