Lei Ordinária nº 1.827/1998
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1.827, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel que menciona e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.690, de 13 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel constituído pelo lote nº 1, com a área de 13.558,9889 metros quadrados, resultante do desmembramento da quadra III, situada no imóvel Desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o Jardim Veraneio; ao Sul, com o lote nº 2; ao Leste, com o lote nº 6; ao Oeste, com a Rua Projetada II, matrícula nº 62.609, ficha 1, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção, pela CONAB, da sede da Superintendência Regional do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A donatária, obriga-se a realizar, no prazo de um ano, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de janeiro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2108/2000 de 01/06/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.