Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.827/1998

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 1.827, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel que menciona e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.690, de 13 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, o imóvel constituído pelo lote nº 1, com a área de 13.558,9889 metros quadrados, resultante do desmembramento da quadra III, situada no imóvel Desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o Jardim Veraneio; ao Sul, com o lote nº 2; ao Leste, com o lote nº 6; ao Oeste, com a Rua Projetada II, matrícula nº 62.609, ficha 1, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca.

Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção, pela CONAB, da sede da Superintendência Regional do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A donatária, obriga-se a realizar, no prazo de um ano, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de janeiro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2108/2000 de 01/06/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.