Lei Ordinária nº 1.834/1998
Fixa a remuneração dos servidores policiais civis que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1.834, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Fixa a remuneração dos servidores policiais civis que menciona e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores integrantes do Grupo Polícia Civil, exceto os Delegados de Polícia, é o subsídio constante dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único. No subsídio de que trata o caput deste artigo, encontra-se também, adicionados o vencimento-base e todas as demais parcelas remuneratórias que integram os vencimentos desse Grupo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I À LEI Nº 1.834, E 6 DE ABRIL DE 1998.
MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL
CARGO SUBSÍDIO
POC 402/403 ESP R$ 1.362, 44
POC 402/403 1º R$ 1.153, 43
POC 402/403 2º R$ 979, 26
POC 402/403 3º R$ 834, 12
ANEXO II À LEI Nº 1.834, DE 6 DE ABRIL DE 1998
INSPETOR DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA
CARGO SUBSÍDIO
POC 404/405 ESP R$ 1.011,68
POC 404/405 1º R$ 861,13
POC 404/405 2º R$ 735,68
POC 404/405 3º R$ 631,13
ANEXO III AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA, AUXILIAR DE PERÍCIA, DATILOSCOPISTA E AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES À LEI Nº 1.834, DE 6 DE ABRIL DE 1998
CARGO SUBSÍDIO
POC 406/412 ESP R$ 819,65
POC 406/412 1º R$ 701,10
POC 406/412 2º R$ 602,32
POC 406/412 3º R$ 520,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
AGENTE DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA, AUXILIAR DE PERÍCIA, DATILOSCOPISTA E AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2201/2000 de 21/12/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.