Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.838/1998

Fixa os subsídios das carreiras jurídicas de Procurador do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública e dá outras providências.

LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

Fixa os subsídios das carreiras jurídicas de Procurador do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração dos ocupantes de cargos de Procurador do Estado e da Defensoria Pública é o subsídio estipulado nos anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. O subsídio obedecerá ao teto fixado no inciso XI do artigo 27 da Constituição do Estado não podendo ultrapassá-lo em hipótese alguma, mesmo diante da inexistência de ato normativo ou regulamentador.

Art. 2º Os acordos salariais judiciais feitos pelo Poder Executivo com o Sindicato dos Defensores Públicos e a Associação dos Procuradores do Estado, sobre a remuneração dos Procuradores do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública, ficam ratificados em seus expressos termos e com seus efeitos a partir das datas fixadas nos respectivos instrumentos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de maio de 1997.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de abril de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO I À LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

SUBSÍDIO DE PROCURADOR DO ESTADO

CATEGORIA SUBSÍDIO

Procurador de 1ª R$ 5.028,61

Procurador de 2ª R$ 4.432,98

Procurador de 3ª R$ 4.033,08

ANEXO II À LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

SUBSÍDIO DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

CATEGORIA SUBSÍDIO

PDP-26 R$ 3.772,80

DP-25 R$ 3.342,47

DP-24 R$ 2.960,47

DP-23 R$ 2.261,45

DP-22 R$ 2.234,68

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.