Lei Ordinária nº 1.838/1998
Fixa os subsídios das carreiras jurídicas de Procurador do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública e dá outras providências.
LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Fixa os subsídios das carreiras jurídicas de Procurador do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos ocupantes de cargos de Procurador do Estado e da Defensoria Pública é o subsídio estipulado nos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. O subsídio obedecerá ao teto fixado no inciso XI do artigo 27 da Constituição do Estado não podendo ultrapassá-lo em hipótese alguma, mesmo diante da inexistência de ato normativo ou regulamentador.
Art. 2º Os acordos salariais judiciais feitos pelo Poder Executivo com o Sindicato dos Defensores Públicos e a Associação dos Procuradores do Estado, sobre a remuneração dos Procuradores do Estado e dos integrantes da Defensoria Pública, ficam ratificados em seus expressos termos e com seus efeitos a partir das datas fixadas nos respectivos instrumentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de maio de 1997.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I À LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
SUBSÍDIO DE PROCURADOR DO ESTADO
CATEGORIA SUBSÍDIO
Procurador de 1ª R$ 5.028,61
Procurador de 2ª R$ 4.432,98
Procurador de 3ª R$ 4.033,08
ANEXO II À LEI Nº 1.838, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
SUBSÍDIO DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
CATEGORIA SUBSÍDIO
PDP-26 R$ 3.772,80
DP-25 R$ 3.342,47
DP-24 R$ 2.960,47
DP-23 R$ 2.261,45
DP-22 R$ 2.234,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.