Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.840/1998

Autoriza o Poder Executivo a estender aos aposentados do Grupo Magistério as vantagens estabelecidas no Decreto nº 7.972, de 14 de outubro de 1994.

LEI Nº 1.840, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a estender aos aposentados do Grupo Magistério as vantagens estabelecidas no Decreto nº 7.972 , de 14 de outubro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos aposentados do Grupo Magistério o adicional de que trata o Decreto nº 7.972 , de 14 de outubro de 1994, desde a sua vigência.

Art. 2º O pagamento dos direitos, compreendidos entre a data da publicação do Decreto supramencionado e a de vigência desta Lei, será disciplinado em acordo a ser firmado entre o Poder Executivo e entidades sindicais de primeiro grau representativas da categoria.

Parágrafo único. Na base territorial onde não haja entidade sindical de primeiro grau a categoria poderá ser representada pela entidade de segundo grau.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de abril 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 7972/1994 de //