Lei Ordinária nº 1.843/1998
Altera a Lei nº 1.093, de 13 de setembro de 1990, complementada e alterada pela Lei nº 1.212, de 4 de novembro de 1991 e dá outras providências.
LEI Nº 1.843, DE 6 DE ABRIL DE 1998.
Altera a Lei nº 1.093 , de 13 de setembro de 1990, complementada e alterada pela Lei nº 1.212 , de 4 de novembro de 1991 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, para atender a Secretaria do Tribunal de Justiça e o Centro de Recreação Infantil "Creche Desembargador Milton Malulei", os cargos do Plano A - Secretaria do Tribunal de Justiça, da Lei nº 1.093 , de 13 de setembro de 1990, complementada e alterada pela Lei nº 1.212 , de 4 de novembro de 1991, relacionados no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça, mediante ato próprio, regulamentará a finalidade e as normas de funcionamento do Centro de Recreação Infantil "Creche Desembargador Milton Malulei", bem como a estrutura organizacional, as atribuições e habilitação dos cargos que o compõem, observada a composição qualitativa e quantitativa do quadro de pessoal vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei
Art. 2º Ficam extintos os cargos do Plano A - Secretaria do Tribunal de Justiças, da Lei nº 1.093 , de 13 de setembro de 1990, complementada e alterada pela Lei nº 1.212 , de 4 de novembro de 1991, relacionados no anexo II desta Lei.
Art. 3º O cargo de Secretário da Direção-Geral passa a ter o símbolo TJAS-4.
Art. 4º O vencimento do cargo de Diretor-Geral, símbolo TJDG, passa a vigorar de acordo com o constante no anexo III desta Lei.
Art. 5º O Tribunal de Justiça, através do Tribunal Pleno, fica autorizado a transformar, por alteração de denominação, desmembramento ou fusão, e a extinguir os cargos efetivos e os cargos em comissão do quadro de pessoal existente, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, de modo a reestruturar organizacionalmente o Poder Judiciário, desde que tais modificações não acarretem aumento de despesas.
Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça publicará a relação de cargos e funções do quadro de pessoal de segunda instância, contendo suas especificações técnicas, de acordo com o quantitativo estabelecido nesta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o
§ 1º do artigo 5º da Lei nº 58 , de 27 de março de 1980.
Campo Grande, 6 de abril de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1093/1990 de 13/09/1990
Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980