Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.848/1998

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.837, de 6 de abril de 1998.

LEI Nº 1.848, DE 7 DE MAIO DE 1998.

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998.

Publicada no Diário Oficial nº 4.767, de 8 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 1998."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de maio de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1837/1998 de 06/04/1998