Lei Ordinária nº 1.848/1998
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.837, de 6 de abril de 1998.
LEI Nº 1.848, DE 7 DE MAIO DE 1998.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998.
Publicada no Diário Oficial nº 4.767, de 8 de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.837 , de 6 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 1998."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de maio de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1837/1998 de 06/04/1998