Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 185/1980

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de 30 (trinta) creches, 25 (vinte e cinco) postos de saúde, 80 (oitenta) escolas e do outras providências.

LEI Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal para construção de 30 (trinta) creches, 25 (vinte e cinco) postos de saúde, 80 (oitenta) escolas e do outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 5.482, de 18 de dezembro de 2019.

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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNAD0R DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, façosaber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 4.802.010,70 Obrigações Reajustáveis do

Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$ 3.350.000.000,00 (três bilhdes e trezentos e cinquenta milhdes de cruzeiros) destinados a construção de 30 (trinta) creches, 25 (vinte e cinco) postos de saúde e 80 (oitenta) escolas conforme demonstramos abaixo:

DISCRIMINAÇAO VALOR ORTN VALOR Cr$

30 creches 876.181,02 600.000.000

25 postos de saúde 1.606.331,87 1.100.000.000

80 escolas 2.409.407,81 1.650.000,000

4.892.010,70 3.350.000.000

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - lCM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5482/2019 de 18/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.