Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.851/1998

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Alcoolismo - CEREA, da cidade de Inocência-MS.

LEI Nº 1.851, DE 19 DE MAIO DE 1998.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Alcoolismo - CEREA, da cidade de Inocência-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.775, de 20 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação do Alcoolismo - CEREA - entidade filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Inocência-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.