Lei Ordinária nº 1.853/1998
Declara de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, sediada na cidade de Cassilândia-MS.
LEI Nº 1.853, DE 20 DE MAIO DE 1998.
Declara de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, sediada na cidade de Cassilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.776, de 21 de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia, instituição de caráter civil e filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cassilândia-MS.
Art. 2º A Instituição "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cassilância" pode, consoante disposição estatutária, denominar-se "Santa Casa de Misericórdia de Cassilândia".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.