Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.858/1998

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados.

LEI Nº 1.858, DE 26 DE JUNHO DE 1998.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 4.802, de 29 de junho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Batistas do Sul de Mato Grosso do Sul, organização religiosa cristã, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de junho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.