Lei Ordinária nº 186/1980
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa
LEI Nº 186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa
Econômica Federal para construção de Centros de Recuperação e
Habilitação de Deficientes Físicos e Mentais e da outras providências. *** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de
Mato Grosso do Sul, contrair financiamento com a Caixa Econômica
Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social - FAS, no valor de 846.974,98 Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$
580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhdes de cruzeiros)
destinados a construção de 05 (cinco Centros de Recuperação e
Habilitação de Deficientes Físicos e Mentais.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.980.