Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.863/1998

Autoriza as Empresas Públicas do Estado realizar a doação que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 1.863, DE 8 DE JULHO DE 1998.

Autoriza as Empresas Públicas do Estado realizar a doação que menciona e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores individuais existentes na Caixa Econômica Federal, a título de depósitos fundiários, serão doados aos respectivos titulares das contas vinculadas, despedidos em virtude da não-aprovação em concurso público, nas Empresas Públicas do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.