Lei Ordinária nº 1.863/1998
Autoriza as Empresas Públicas do Estado realizar a doação que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 1.863, DE 8 DE JULHO DE 1998.
Autoriza as Empresas Públicas do Estado realizar a doação que menciona e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores individuais existentes na Caixa Econômica Federal, a título de depósitos fundiários, serão doados aos respectivos titulares das contas vinculadas, despedidos em virtude da não-aprovação em concurso público, nas Empresas Públicas do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.