Lei Ordinária nº 1.864/1998
Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e dá outras providências.
LEI Nº 1.864, DE 8 DE JULHO DE 1998.
Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para atender à implantação de escritórios regionais, cinco funções de confiança de Chefe de Escritório.
Art. 2º A função de confiança de Chefe de Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul passa a ser classificada no símbolo FCS-4.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.