Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.864/1998

Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e dá outras providências.

LEI Nº 1.864, DE 8 DE JULHO DE 1998.

Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE M ATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, para atender à implantação de escritórios regionais, cinco funções de confiança de Chefe de Escritório.

Art. 2º A função de confiança de Chefe de Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul passa a ser classificada no símbolo FCS-4.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.