Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.868/1998

Denomina "GILBERTO LUIZ STEFANELLO" o trecho que menciona na Rodovia Mato Grosso do Sul-157, e dá outras providências.

LEI Nº 1.868, DE 8 DE JULHO DE 1998.

Denomina "GILBERTO LUIZ STEFANELLO" o trecho que menciona na Rodovia Mato Grosso do Sul-157, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.810, de 9 de julho de 1998, e Republicada no Diário Oficial nº 4.844, de 27 de julho de 1998. Revogada pela Lei nº 4.917, de 6 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Gilberto Luiz Stefanello" o trecho da Rodovia Mato Grosso do Sul-157 que atravessa o perímetro rural, desde o Córrego Sardinha, no Município de Itaporã, até a Rodovia BR-267, no Município de Maracaju.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 8 de julho de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.